Da Remuneração e Outros Direitos
Art. 110 - A remuneração do militar na inatividade - reserva remunerada ou reformado - compreende: 1 - Proventos; 2 - Auxílio-invalidez; 3 - Adicional de inatividade.
Parágrafo único - A remuneração dos militares na inatividade será revista sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificar a remuneração dos militares da ativa.