Dos Limites
Art. 140 - Para os descontos em folha, a que se refere o Capítulo I deste Título, são estabelecidos os seguintes limites, relativos às "bases para desconto" definidos no artigo 137: 1 - Quando determinados por lei ou regulamento: quantia estipulada nesses atos; 2 - 70% (setenta por cento): para os descontos previstos nas letras "b", "c" e "e" do item 3 do artigo 138; 3 - Até 30% (trinta por cento): para os demais, não enquadrados nos itens anteriores.