Art. 47 - Não terá direito a Ajuda de Custo o militar: 1 - Movimentado por: interesse próprio, operações de guerra ou de manutenção da ordem pública; 2 - Desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário de matrícula, ainda que preencha os requisitos do artigo 45 desta Lei.
Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972Ementa Dispõe sobre a remuneração dos militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 47 do Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.787
- Ano
- 1972
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