Art. 1 - É concedida a Luiz Fernando Cassal Rodrigues, filho de Luiz Mário de Moura Rodrigues e de Marina Cassal Rodrigues, pensão especial, vitalícia e intransferível, mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País.
Lei nº 5.793, de 11 de Julho de 1972Ementa Concede pensão especial, vitalícia e intransferível, a Luiz Fernando Cassal Rodrigues.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.793, de 11 de Julho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.793
- Ano
- 1972
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