Art. 2 - A pensão concedida na forma deste artigo será sempre reajustada na proporção dos aumentos dos níveis de vencimentos, observando-se as reestruturações havidas no respectivo cargo.
Lei nº 5.797, de 10 de Agosto de 1972Ementa Cria pensão especial por morte de servidor vítima de agressão em função policial ou de segurança.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.797, de 10 de Agosto de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.797
- Ano
- 1972
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