Art. 5 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 5.797, de 10 de Agosto de 1972Ementa Cria pensão especial por morte de servidor vítima de agressão em função policial ou de segurança.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.797, de 10 de Agosto de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.797
- Ano
- 1972
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