Art. 4 - Têm direito à pensão criada por esta lei as famílias dos servidores desaparecidos desde 1º de janeiro de 1968.
Lei nº 5.797, de 10 de Agosto de 1972Ementa Cria pensão especial por morte de servidor vítima de agressão em função policial ou de segurança.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.797, de 10 de Agosto de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.797
- Ano
- 1972
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