Art. 2 - Quanto ao ressarcimento, pelo produtor, do tributo relativo às matérias-primas intermediárias, aplicar-se-á a norma do artigo 7º, § 1º, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Lei nº 5.799, de 31 de Agosto de 1972Ementa Dispõe sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados na aquisição de veículos automotores de fabricação nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.799, de 31 de Agosto de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.799
- Ano
- 1972
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