Art. 3 - O imposto sobre produtos industrializados será cobrado na forma do artigo 26 do Decreto-lei nº 37, se a propriedade ou o uso do veículo for transferido antes de um ano, a pessoa ou entidade que não goze do mesmo tratamento fiscal.
Lei nº 5.799, de 31 de Agosto de 1972Ementa Dispõe sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados na aquisição de veículos automotores de fabricação nacional.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.799, de 31 de Agosto de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.799
- Ano
- 1972
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