Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 31 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici Mário Gibson Barboza Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.799, de 31 de Agosto de 1972Ementa Dispõe sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados na aquisição de veículos automotores de fabricação nacional.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.799, de 31 de Agosto de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.799
- Ano
- 1972
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.