Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.802, de 11 de Setembro de 1972Ementa Dispõe sobre a inscrição em prova de habilitação à livre-docência.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.802, de 11 de Setembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.802
- Ano
- 1972
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