Art. 3 - Revogam-se o art. 4º do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969, e demais disposições em contrário. Brasília, 11 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.802, de 11 de Setembro de 1972Ementa Dispõe sobre a inscrição em prova de habilitação à livre-docência.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.802, de 11 de Setembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.802
- Ano
- 1972
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