Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso João Leitão de Abreu ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.814, de 31 de Outubro de 1972Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.814, de 31 de Outubro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.814
- Ano
- 1972
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