Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber: Cr$1,00 11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 11.10 - Agência Nacional Projeto - 1110.0101.1012 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................... 475.000
Lei nº 5.814, de 31 de Outubro de 1972Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.814, de 31 de Outubro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.814
- Ano
- 1972
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