Art. 5 - Fica dispensada a exigência de interstícios para efeito de preenchimento dos cargos vagos, na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, existentes na data da publicação desta lei, mediante promoção dos procuradores das categorias inferiores.
Lei nº 5.830, de 30 de Novembro de 1972Ementa Dispõe sobre a carreira de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.830, de 30 de Novembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.830
- Ano
- 1972
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