Art. 5 - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$1,00 Administração ............................................................................................ 153.615.200 Agropecuária .............................................................................................. 27.334.000 Assistência e Previdência............................................................................ 13.981.000 Defesa e Segurança ................................................................................... 97.560.000 Educação .................................................................................................. 167.989.400 Energia ...................................................................................................... 13.900.000 Habitação e Planejamento Urbano ............................................................... 74.835.000 Saúde e Saneamento ................................................................................. 125.814.500 Transporte ................................................................................................. 31.141.000 TOTAL ....................................................................................................... 706.170.100 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo Gabinete do Governador ............................................................................... 7.057.000 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ........................... 8.034.000 Departamento de Turismo ............................................................................. 2.656.000 Procuradoria Geral ........................................................................................ 6.695.000 Secretaria de Administração .......................................................................... 28.858.000 Secretaria de Agricultura e Produção ............................................................ 27.334.000 Secretaria de Educação e Cultura ................................................................. 163.205.400 Secretaria de Finanças .................................................................................. 67.720.000 Secretaria do Governo ................................................................................... 29.318.200 Região Administrativa I - Brasília................................................................... 1.647.000 Região Administrativa II - Gama .................................................................... 3.088.000 Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................... 3.939.000 Região Administrativa IV - Brazilândia ........................................................... 1.681.000 Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................... 2.699.000 Região Administrativa VI - Planaltina ............................................................. 2.109.000 Secretaria de Saúde ..................................................................................... 96.911.500 Secretaria de Segurança Pública .................................................................. 32.722.000 Polícia Militar do Distrito Federal .................................................................... 37.873.000 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ........................................................ 26.915.000 Secretaria de Serviços Públicos .................................................................... 17.993.000 Administração da Estação Rodoviária de Brasília .......................................... 1.236.000 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ......................................................... 14.236.000 Secretaria de Serviços Sociais ....................................................................... 12.381.000 Secretaria de Viação e Obras ........................................................................ 117.219.000 SUBTOTAL ................................................................................................... 698.476.100 Órgão Auxiliar do Poder Legislativo Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................... 7.694.000 TOTAL .......................................................................................................... 706.170.100
Lei nº 5.865, de 12 de Dezembro de 1972Ementa Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.865, de 12 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.865
- Ano
- 1972
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