Art. 6 - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Programa e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$1,00 Agropecuária ................................................................................................... 12.966 Assistência e Previdência ................................................................................ 14.500 Educação ........................................................................................................ 100.000 Habitação e Planejamento Urbano ................................................................... 13.150.000 Saúde e Saneamento ...................................................................................... 121.267.000 Transporte ....................................................................................................... 900.000 TOTAL ............................................................................................................. 135.444.466 DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB ....................................... 81.267.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .................... 18.150.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF ............ 900.000 Fundação Cultural do Distrito Federal .............................................................. 100.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal .......................................................... 40.000.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ............................................... 14.500 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ....................................................... 12.966 TOTAL ............................................................................................................. 135.444.466
Lei nº 5.865, de 12 de Dezembro de 1972Ementa Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.865, de 12 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.865
- Ano
- 1972
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.