Art. 268 - Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção doprocesso não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petiçãoinicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Parágrafo único - Se o autor der causa, por três vezes, àextinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigoanterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegarem defesa o seu direito.