Do efeito da revelia
Art. 324 - Se o réu não contestar a ação, verificará o juiz se ocorreu o efeito da revelia; em caso contrário, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. Secção II
Legislacao
Art. 324 - Se o réu não contestar a ação, verificará o juiz se ocorreu o efeito da revelia; em caso contrário, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. Secção II
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