Art. 540 - Os recursos mencionados no artigo antecedente, serão interpostos para o Supremo Tribunal Federal, aplicando-se-lhes, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, o disposto nos Capítulos II e III deste Título.
Parágrafo único - Observar-se-á no Supremo Tribunal Federal o procedimento estabelecido em seu regimento interno. Secção II