Do recurso extraordinário
Art. 541 - Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas por outros tribunais, nos casos previstos na Constituição da República.
Legislacao
Art. 541 - Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas por outros tribunais, nos casos previstos na Constituição da República.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.