DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
Art. 603 - Procede-se à liquidação, quando a sentença não determinar o valor ou não individuar o objeto da condenação.
Legislacao
Art. 603 - Procede-se à liquidação, quando a sentença não determinar o valor ou não individuar o objeto da condenação.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.