Art. 790 - Deferindo o pedido, o juiz mandará passar carta de remição, que conterá, além da sentença as seguintes peças:
I - a autuação;
II - o título executivo;
III - o auto de penhora;
IV - a avaliação;
V - a quitação de impostos. DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO