DE TÍTULOS AO PORTADOR
Art. 907 - Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá:
I - reivindicá-lo da pessoa que o detiver;
II - requerer-lhe a anulação e substituição por outro.
Legislacao
Art. 907 - Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá:
I - reivindicá-lo da pessoa que o detiver;
II - requerer-lhe a anulação e substituição por outro.
Jurisprudencia — em breve
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