DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 914 - A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-Ias;
II - a obrigação de prestá-las.
Legislacao
Art. 914 - A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-Ias;
II - a obrigação de prestá-las.
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