Da manutenção e da reintegração de posse
Art. 926 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
Legislacao
Art. 926 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.