Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici L. F Cirne Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.870, de 26 de Março de 1973Ementa Acrescenta alínea ao artigo 26, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.870, de 26 de Março de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.870
- Ano
- 1973
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