Art. 7 - O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região providenciará as instalações das Juntas ora criadas.
Lei nº 5.892, de 13 de Junho de 1973Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.892, de 13 de Junho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.892
- Ano
- 1973
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