Art. 8 - A despesa para a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.
Lei nº 5.892, de 13 de Junho de 1973Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Curitiba (4ª), Sorocaba (2ª) e Mauá.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.892, de 13 de Junho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.892
- Ano
- 1973
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