Da Ajuda de Custo
Art. 38 - Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte, paga adiantadamente ao bombeiro-militar, salvo quando houver interesse do mesmo em recebê-la no destino.
Legislacao
Art. 38 - Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte, paga adiantadamente ao bombeiro-militar, salvo quando houver interesse do mesmo em recebê-la no destino.
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