Art. 4 - Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, brasileiros com idade máxima de quarenta anos, que possuam o grau de formação estabelecido em ato do Poder Executivo.
Lei nº 5.914, de 31 de Agosto de 1973Ementa Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Artesanato, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.914, de 31 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.914
- Ano
- 1973
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