Art. 1 - É concedida a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, pensão especial mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País.
Lei nº 5.915, de 5 de Setembro de 1973Ementa Concede pensão especial a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.915, de 5 de Setembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.915
- Ano
- 1973
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