Art. 6 - As vias de transporte, portos e aeródromos constantes do Plano Nacional de Viação ficam, sejam quais forem os regimes de concessão e de propriedade a que pertençam, subordinadas às especificações e normas técnicas aprovadas pelo Governo Federal.
Lei nº 5.917, de 10 de Setembro de 1973Ementa Aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.917, de 10 de Setembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.917
- Ano
- 1973
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