Art. 6 - O vencimento dos cargos de Juiz do Tribunal Marítimo será de Cr$5.700,00 (cinco mil e setecentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único - O valor mensal da gratificação de representação do Presidente do Tribunal Marítimo será de Cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).