Art. 22 - Do prêmio maior serão deduzidos seis por cento, destinados ao jóquei, ao treinador e ao cavalariço do cavalo vencedor do "sweepstake" e à Caixa Beneficente dos Profissionais do Turfe, devendo a distribuição dessa percentagem estar prevista no plano a ser elaborado pela entidade promotora do sorteio.
Lei nº 5.971, de 11 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre a atividade turfistica no País e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 5.971, de 11 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.971
- Ano
- 1973
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