Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, e demais disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel Antônio Delfim Netto Moura Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.971, de 11 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre a atividade turfistica no País e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 5.971, de 11 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.971
- Ano
- 1973
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