Art. 5 - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 1,00 Administração ................................................. 259.451.600 Agropecuária ................................................... 35.556.000 Assistência e Previdência ................................. 21.608.000 Defesa e Segurança ......................................... 138.113.000 Educação ........................................................ 238.212.000 Energia ........................................................... 16.550.000 Habitação e Planejamento Urbano ..................... 88.909.000 Saúde e Saneamento ....................................... 222.930.000 Transportes ..................................................... 33.909.000 TOTAL ............................................................ 1.055.238.600 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo Gabinete do Governador ................................... 10.646.000 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ....................................................... 6.043.000 Departamento de Turismo ................................. 4.203.000 Administração das Unidades Desportivas de Brasília ........................................................... 3.026.000 Procuradoria-Geral ........................................... 6.910.000 Secretaria do Governo ...................................... 52.494.000 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ..................................................... 3.230.000 Região Administrativa II - Gama ......................... 9.287.000 Região Administrativa III - Taguatinga ................. 13.390.000 Região Administrativa IV - Brazlândia ................. 3.293.000 Região Administrativa V - Sobradinho ................ 7.411.000 Região Administrativa VI - Planaltina .................. 5.033.000 Administração do Setor Residencial - Indústria e Abastecimento................................................. 4.481.000 Secretaria de Administração ............................. 36.968.000 Secretaria de Finanças ..................................... 101.628.600 Secretaria de Educação e Cultura ..................... 230.319.000 Secretaria de Saúde ......................................... 183.745.000 Secretaria de Serviços Sociais .......................... 19.408.000 Secretaria de Viação e Obras ........................... 125.311.000 Secretaria de Serviços Públicos ........................ 20.492.000 Administração da Estação Rodoviária de Brasília 1.846.000 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ............... 20.185.000 Secretaria de Agricultura e Produção ................. 35.556.000 Secretaria de Segurança Pública ....................... 48.953.000 Polícia Militar do Distrito Federal ....................... 55.160.000 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ............. 36.800.000 SUBTOTAL ..................................................... 1.045.818.600 Órgão Auxiliar do Poder Legislativo Tribunal de Contas do Distrito Federal ................ 9.420.000 TOTAL ............................................................ 1.055.238.600
Lei nº 5.978, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1974.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.978, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.978
- Ano
- 1973
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