Art. 5 - Aos níveis de classificação cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, estruturados nos termos dos artigos anteriores e da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e constantes do Anexo, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ STF-DAS-4 .................................................... 7.500,00 STF-DAS-3 .................................................... 7.100,00 STF-DAS-2 .................................................... 6.600,00 STF-DAS-1 .................................................... 6.100,00
Lei nº 5.986, de 13 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.986, de 13 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.986
- Ano
- 1973
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