Art. 107 - São órgãos da associação:
I - a Assembléia Geral;
II - a Diretoria;
III - o Conselho Fiscal.
Legislacao
Art. 107 - São órgãos da associação:
I - a Assembléia Geral;
II - a Diretoria;
III - o Conselho Fiscal.
Jurisprudencia — em breve
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