Art. 111 - Os mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão de dois anos, sendo vedada reeleição de qualquer deles, por mais de dois períodos consecutivos.
Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973Ementa Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 111 do Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.988
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.