Art. 112 - Os membros da Diretoria e os do Conselho Fiscal não poderão perceber remuneração mensal superior, respectivamente a 10 e a 3 salários-mínimos da Região onde a Associação tiver sua sede.
Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973Ementa Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 112 do Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.988
- Ano
- 1973
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