Art. 11 - O produto da arrecadação da tarifa a que se refere o artigo 8º, constituirá receita do Fundo Aeroviário.
Lei nº 6.009, de 26 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 6.009, de 26 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.009
- Ano
- 1973
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