Art. 7 - Ficam isentos de pagamento:
I - Da Tarifa de Embarque
a) - os passageiros de aeronaves militares e de aeronaves públicas brasileiras da Administração Federal Direta;
b) - os passageiros de aeronaves em vôo de retorno, por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do reembarque;
c) - os passageiros em trânsito;
d) - os passageiros de menos de dois anos de idade;
e) - os inspetores de Aviação Civil, quando no exercício de suas funções;
f) - os passageiros de aeronaves militares ou públicas estrangeiras, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento;
g) - os passageiros, quando convidados do Governo brasileiro.
II - Da Tarifa de Pouso
a) - as aeronaves militares e as aeronaves públicas brasileiras da Administração Federal Direta;
b) - as aeronaves em vôo de experiência ou de instrução;
c) - as aeronaves em vôo de retorno por motivo de ordem técnica ou meteorológica;
d) - as aeronaves militares ou públicas estrangeiras, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento.
III - Da Tarifa de Permanência
- as aeronaves militares e as aeronaves públicas brasileiras da Administração Federal Direta;