Art. 283 - (Renumeração para Art. 281) ..................................................................................
Modalidade culposa
§ 1º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Perigo de inundação
§ 2º - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação. Pena - reclusão, até três anos, e pagamento de cinco a dez dias-multa.