Art. 106 - A demissão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I - A pedido; e
II - Ex ofício.
Legislacao
Art. 106 - A demissão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I - A pedido; e
II - Ex ofício.
Jurisprudencia — em breve
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