Dos Deveres do Bombeiro-Militar
Art. 31 - São deveres do bombeiro-militar:
I - a dedicação integral ao serviço de bombeiro-militar e a fidelidade à Corporaçâo a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.