Do Compromisso do Bombeiro-Militar
Art. 32 - Todo cidadão, após ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal mediante inclusão, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres de bombeiro-militar e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.