Dos crimes militares
Art. 46 - Aplicam-se, no que couber, aos bombeiros-militares e meios orgânicos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as disposições estabelecidas no Código Penal Militar.
Legislacao
Art. 46 - Aplicam-se, no que couber, aos bombeiros-militares e meios orgânicos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as disposições estabelecidas no Código Penal Militar.
Jurisprudencia — em breve
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