Das transgressões disciplinares
Art. 47 - O regulamento disciplinar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas à amplitude e à aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento e à interposição de recurso contra as penas disciplinares.
§ 1º - As penas disciplinares de detenção ou prisão não podem ultrapassar de trinta dias.
§ 2º - A praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculado.