Das Prerrogativas
Art. 72 - As prerrogativas dos bombeiros-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único - São prerrogativas dos bombeiros-militares:
a) - uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas da Corporação correspondentes ao posto ou graduação;
b) - honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;
c) - cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização de bombeiros-militares da Corporação, cujo Comandante tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido;
d) - julgamento em foro especial, nos crimes militares.